Existe uma ampla e diversificada produção teórica marxista a respeito do Estado, e que diz respeito tanto a autores clássicos quanto a autores contemporâneos. No interior de toda essa elaboração, no entanto, o debate sobre os regimes políticos ainda carece de aprofundamento, em especial no tocante à figura do apartheid.
Alguém poderia nos objetar com o argumento de que o apartheid teria morrido em 1994 com sua derrocada na África do Sul, tornando-se, assim, uma peça de museu, tanto quanto o modo de produção asiático ou as formas políticas do feudalismo. Em primeiro lugar, é preciso lembrar que o regime de segregação não foi o único baseado na discriminação racial institucionalizada e generalizada. Poderíamos acrescentar na lista o sistema institucional da antiga Rodésia (que corresponde ao atual Zimbábue), além de mencionar algumas experiências próximas, como o sistema Jim Crow nos EUA até os anos 1960 e as experiências semelhantes nas colônias europeias, sobretudo na Argélia antes da independência nacional. E ainda hoje, temos um exemplar vivo de apartheid, e que se encontra presente no Estado de Israel – muito embora prevaleça o mito de que Israel não só seria um país democrático, mas também a única democracia do Oriente Médio (SCHOENMAN, 2008)!
Além disso, a questão do apartheid merece uma reflexão maior por tratar diretamente da questão do racismo e indiretamente da questão do imperialismo, propiciando uma análise sobre o vínculo histórico entre ambos. Tal vínculo poderá ser melhor compreendido, conforme verificaremos, na análise do processo de desenvolvimento do capitalismo
E por fim, uma das tarefas colocadas para o marxismo na atualidade é a compreensão do elemento racial no conjunto da vida social e, em particular, na sua relação com o sistema político – o qual, por sua vez, também demanda novas incursões teóricas. Estudar o apartheid é relevante tanto para o aprimoramento das análises sobre o racismo quanto para o desenvolvimento de uma crítica mais completa do Estado e de suas categorias.
Estado e regimes políticos
Mesmo sendo uma derivação fundamental do modo capitalista de produção, o Estado não pode existir abstratamente. O ente estatal só pode existir na concretude dos arranjos de seus aparelhos e instituições. Só nos é dado conhecer o Estado em sua existência concreta, isto é, na conformação do seu aparato que institui um determinado regime político. Ora, essa conformação admite diversas possibilidades, e é daí que surge a diversidade dos regimes.
Queremos dizer que o Estado não pode existir como ser puro. Ele só pode se situar sob a organização de um dado regime. E a depender de como estão relacionadas entre si as instituições estatais no funcionamento do Estado e de qual delas assume uma função diretiva, tem-se um regime político distinto. Nas democracias liberais contemporâneas, ilustrativamente, verifica-se uma leve preponderância do poder executivo sobre os parlamentos dentro de um modelo de interdependência entre os poderes; no bonapartismo, ocorre uma desproporcional hegemonia do executivo em detrimento das casas parlamentares; nas ditaduras militares, as forças armadas deixam o posto de última linha de defesa do capital e assumem a dianteira na condução dos negócios de Estado; e assim por diante.
Para a caracterização do regime político, o funcionamento das instituições estatais é determinante, e é preciso considerá-lo não apenas de um ponto de vista formal, mas também com relação ao conteúdo de uma política de Estado (e não meramente de governo) estabelecida e sacramentada legalmente. Essa política está sempre atrelada ao capitalismo em função da natureza mesma do Estado. Todavia, ela também leva em conta outras determinações materiais que são relevantes numa determinada formação social.
Nesse sentido, o regime de apartheid é uma variante dentre muitos regimes possíveis, e que traz em si determinações materiais específicas que o colocam como modalidade específica do exercício do poder burguês. Essa especificidade, como veremos adiante, está relacionada ao colonialismo imperialista que se consagrou entre o final do século XIX e o início do século XX.
A especificidade do apartheid como regime político
O apartheid é um regime político que, sem perder o aspecto da dominação de classe que é inerente ao Estado, atua segundo um recorte racial oficialmente estabelecido, ou seja, em oposição à igualdade jurídica enaltecida na democracia liberal. Trata-se de um sistema de castas modernizado, fruto da unidade contraditória entre a modernidade do Estado capitalista e o anti-igualitarismo inerente ao legado colonialista enraizado nas instâncias do regime.
Vale observar que o regime inaugurado em 1948 na África do Sul, assim como o Estado de Israel, apresentam uma divisão de poderes liberal e uma conformação parlamentar do seu sistema político-institucional. Todavia, não se poderia caracterizá-los como democracias liberais por conta da ausência de igualdade formal entre os cidadãos. A instauração de uma política de Estado abertamente racista afasta o liberalismo político, cujo cerne é a igualação no plano formal dos indivíduos que se encontram em desigualdade material – e não o reconhecimento pleno na letra da lei de uma situação de desigualdade.
Na África do Sul, o caso clássico de apartheid, a sociedade era juridicamente dividida por castas raciais com prerrogativas distintas: os cidadãos de origem europeia, os mestiços, os indianos e os negros africanos. O próprio termo “apartheid” significa separação, indicando que os membros das distintas raças deveriam viver separadamente, com direitos e obrigações diferenciadas – mas de maneira tal a se fixar uma hierarquia favorável à raça branca, seja do ponto de vista das condições econômicas gerais, seja do ponto de vista dos direitos políticos.
Apesar de sua inauguração oficial ser datada de 1948, conjuntamente com a ascensão ao poder do Partido Nacionalista, o apartheid sul-africano tinha importantes precedentes no início do século XX. Em 1911, estabeleceu-se a segregação racial nos trabalhos da mineração, que assume até hoje um papel destacado na economia do país. Mais tarde, em 1923, foi fixada a separação residencial das raças nas áreas urbanas, promovendo o início da guetificação do povo negro por meio dos famigerados bantustões.
Nesse sentido, fixação do regime de apartheid na África do Sul apenas aprofundou uma situação já existente, “racionalizando” e “modernizando” os aparatos de controle da força de trabalho negra, além de desenvolver um aparato de Estado que, nas suas representações, na sua simbologia nacional, incorporava a questão racial sob o ponto de vista da elite africâner, isto é, colonizadores de origem europeia.
Em sociedades marcadas pela discriminação racial legalmente estatuída, a dominação política da burguesia confunde-se com a dominação racial. No caso sul-africano, a classe capitalista era inteiramente africâner e integrante da administração colonial. Note-se que esta lógica foi perpetuada mesmo com a independência do país em 1961, quando a União Sul-africana, até então domínio imperial britânico, cedeu lugar à República da África do Sul. Tal evento sequer arranhou as estruturas sociais do país, e o mesmo se deu no tocante ao direito.
A cidadania, num contexto de apartheid, não é um atributo tacitamente branco, como no Brasil, mas sim declaradamente branco. O espectro de direitos e prerrogativas é um espectro racial. O racismo não se coloca discretamente, nas entrelinhas da vida social, e sim nas próprias bandeiras do Estado.
A consagração legal de uma separação racial na África do Sul cumpria um papel de divisão brutal do proletariado do país, e nos mais distintos aspectos, como prerrogativas de cidadania, fruição de serviços públicos e mesmo localização geográfica. Os trabalhadores brancos constituíam uma minoria privilegiada dentro da classe explorada, em contraste com os demais setores. Os negros, ampla maioria do proletariado e da população como um todo, estavam submetidos ao status jurídico mais rebaixado. Situação semelhante havia na Rodésia, onde também vigia um regime político segregacionista.
Há de se notar que, apesar do forte contraste com o liberalismo “igualitário” (no sentido da igualdade jurídica formal), o apartheid não deixava de cumprir um papel de mistificação ideológica. Pois ao exacerbar a divisão racial, ele relegava para o segundo plano o antagonismo de classe, e que consiste, sempre, na principal contradição de uma formação social capitalista. A segmentação da sociedade em estamentos raciais fomentava a fragmentação sindical e política do proletariado sul-africano de conjunto, que compreendia trabalhadores brancos, mestiços, indianos e negros.
É de se notar que mesmo no Brasil, com toda a sua herança escravista, a opressão racial não foi registrada na letra da lei, por mais gritante que ela seja na vida cotidiana. O que explica a experiência de uma discriminação racial oficializada, portanto, não é o escravismo colonial propriamente, esse elemento originário da era mercantilista da acumulação primitiva, e sim uma situação distinta. Veremos que tal situação corresponde à dominação direta do imperialismo num estágio peculiar de seu desenvolvimento histórico e o peso da herança social desse tipo de dominação combinado com a dinâmica capitalista especificamente nacional.
Apartheid, imperialismo e capitalismo
Observando-se as experiências históricas dos regimes de apartheid, nota-se que, em todas elas, há uma ligação umbilical dos Estados que empregam a segregação racial e o imperialismo – o que não deve causar nenhum espanto, já que o fenômeno imperialista traz como implicação necessária a discriminação racial, ou seja, algum tipo de discurso justificador da supremacia de determinadas nações a partir de uma suposta inferioridade dos povos subalternos.
Deve-se verificar que, no período da partilha da África entre as potências imperialistas, e que nos remete ao final do século XIX, quando da Conferência de Berlim, o imperialismo possuía uma faceta abertamente colonialista – ao contrário de sua versão contemporânea, marcada pela igualdade jurídica entre uma constelação de Estados formalmente soberanos. Nas colônias, prevalecia o mando direto por meio das administrações coloniais. A subjugação era franca e transparente, não havia, como hoje, forças de ocupação internacionais administradas por uma entidade mundial e supostamente imparcial como a ONU. “O novo imperialismo que eventualmente emergiria dos escombros do antigo”, na postulação de Ellen Wood (2005, p. 129), “não mais seria uma relação entre senhores imperiais e súditos coloniais, mas uma complexa interação entre Estados mais ou menos soberanos”.
Não há dúvidas de que o apartheid foi uma reminiscência histórica do “antigo imperialismo”. A repartição do continente africano em possessões coloniais distribuídas entre as potências imperialistas era característica de um imperialismo que se apresentava sem qualquer tipo de disfarce jurídico. Os impérios eram não só reconhecidos, como também celebrados. Forjou-se uma ideologia que lhes atribuía um papel civilizatório, e que foi sintetizado na expressão “o fardo do homem branco”, cunhada pelo capitalista britânico Cecil Rhodes – e é precisamente dele que derivava o nome “Rodésia”. E nesse mesmo contexto, emergiu a pseudociência racial que se ocupava de justificar biologicamente, em nome do imperialismo, a supremacia caucasiana sobre os demais grupos étnicos do planeta. Tais doutrinas racistas seriam, posteriormente, abraçadas pelo apartheid como ideologia oficial de Estado.
Em adendo, a produção capitalista ainda não havia moldado completamente o cenário social africano. A presença do capital se fazia sentir mais na coleta e no transporte de matérias-primas em favor da indústria europeia, e isto dentro da malha econômica do capital financeiro. Para o propósito de exportação de excedente de capital gerado nas metrópoles, as colônias serviam bem, não havendo necessidade, inicialmente, de uma plena transformação de sua estrutura produtiva. A produção capitalista rigorosamente falando, a etapa produtiva do ciclo do capital industrial e sua máxima expressão na subsunção real do trabalho ao capital, no entanto, ainda era escassa fora da Europa e dos EUA. Num primeiro momento do capitalismo mundial, tratava-se apenas de se saquear com enorme avidez as riquezas do solo africano. Ainda hoje, o potencial da força de trabalho do continente para fins de exploração capitalista não foi exaurido, em parte por conta da grande instabilidade política que acomete muitos dos seus países, e que se deve, inclusive, às políticas do imperialismo para com os clãs, tribos e facções locais.
Enquanto a indústria capitalista ainda não se apoderava por completo da produção em países como a África do Sul, os capitalistas se utilizaram de formas variadas de trabalho compulsório, inclusive de modalidades de transição para o moderno trabalho assalariado “livre”. Walter Rodney (2010, p. 385), num relato geral sobre a gestão da força de trabalho nas colônias africanas, informa que os trabalhadores poderiam ser condenados a penas corporais como o açoite, e que as faltas contratuais por eles cometidos “quase sempre inscreviam-se no domínio do código penal e não no do civil; praticada por operários africanos, a ‘falta ao contrato’ unilateral continuava a ser considerada ‘deserção’, no sentido militar da palavra”. Foi assim até o fim do colonialismo clássico nos anos 1940.
A partir de uma localização mais geral da experiência do apartheid no âmbito do imperialismo do final do século XIX e do início do século XX, vê-se logo que ele foi preparado, historicamente, pela severa opressão colonial praticada contra as populações africanas nativas. Tais populações, como observamos, eram ideologicamente tidas como inferiores e foram assimiladas ao capitalismo por métodos coercitivos próprios da acumulação primitiva, tal como se deu com o campesinato europeu. Mas é preciso que nos desloquemos para os condicionamentos mais concretos das formações sociais que propiciaram a segregação racial como forma de regime político.
Tanto na África do Sul quanto na Rodésia, o estabelecimento do regime de apartheid está relacionado à erosão do padrão inicial capitalista do final do século XIX, baseado na exploração sazonal de um semiproletariado oriundo de comunidades agrárias tradicionais. Como era de se esperar, a expansão do capitalismo desintegrou paulatinamente as formas comunais de produção, o que, contraditoriamente, começou a secar uma fonte abundante de mão de obra barata. Para tentar preservar o nível de exploração dessa mão de obra, cujo custo de reprodução era muito reduzido em função da subsistência agrícola dos trabalhadores em suas comunidades, a dominação burguesa assumiu a forma de um mecanismo brutal de depreciação e controle da força de trabalho (WOLPE, 1995, p. 67-68). Como maneira de compensar a tendência de elevação dos salários – uma decorrência do empobrecimento e dissolução das comunas agrárias, já que tais acontecimentos criaram a necessidade objetiva de salários fossem mais altos –, o capitalismo sul-africano recrudesceu a segregação para forçar o nível salarial para baixo e, ao mesmo tempo, consolidou um proletariado que se separou, em definitivo, dos seus vínculos tradicionais com a terra.
Além disso, não se tratava apenas de preservar a exploração capitalista centrada no ramo da mineração, mas de ampliá-la e intensificá-la, de diversificar a produção industrial do país, como ocorreu com boa parte dos países periféricos após a Segunda Guerra Mundial. Para tanto, seria preciso generalizar o uso de mão de obra negra sub-remunerada, estender a experiência do ramo da mineração para os novos setores da indústria. O recurso a trabalhadores migrantes também se insere nesse esforço de rebaixamento dos salários, e foi assim que se consolidou um proletariado urbano na África do Sul, sendo que, já na sua formação histórica, os negros ocupavam a camada mais degradada, mesmo sendo uma ampla maioria.
Assim, o peso histórico do colonialismo e o desenvolvimento capitalista interno na África do Sul se conjugaram de forma a permitir que a classe capitalista local utilizasse o mecanismo da segregação racial para rebaixar “artificialmente” o preço da força de trabalho no país e, assim, alavancar uma moderada industrialização capitalista periférica à custa da superexploração do proletariado negro. E, em acréscimo, essa mão de obra desvalorizada incrementava a quantidade de mais-valia coletada pela burguesia nacional e acumulada, em grande parte, pela burguesia imperialista.
Apartheid x mito da democracia racial
Cumpre cotejar, ainda que brevemente, os fundamentos materiais distintos que desembocaram no apartheid, de um lado, e no modelo do mito da “democracia racial” brasileira, de outro. A diferença entre uma opressão que se tenta mascarar de todas as maneiras e uma opressão que se registra formalmente como pilar do regime merece, seguramente, uma reflexão a seu respeito.
No Brasil, o escravismo colonial era um resquício do mercantilismo decadente, um elemento remanescente de acumulação primitiva no capitalismo mundial do século XIX. Com o seu declínio, os escravos liberados do cativeiro, por serem completamente despossuídos, já se encontravam disponíveis para a exploração capitalista, isto é, para venderem sua força de trabalho no mercado. Ainda assim, foram preteridos em favor da mão de obra europeia, haja vista a política do “branqueamento” enraizada no Estado brasileiro. De qualquer maneira, a coerção que se exigia sobre os ex-escravos, na perspectiva das necessidades capitalistas tinha como objetivo consumar a formação de um exército industrial de reserva que já estava dada na prática.
Em contraste, na África do Sul do início do século XX, a tarefa que o capitalismo tinha a cumprir era mais difícil, e a carga de violência para cumpri-la seria maior. Era preciso expropriar uma massa de camponeses semiproletários e discipliná-la de acordo com a hierarquia capitalista do trabalho. Comparativamente, os negros brasileiros estavam socialmente mais próximos dos assalariados brancos do que os negros sul-africanos em relação aos proletários brancos de seu país – e mais próximos no sentido de que eram proletários de fato, estavam completamente dissociados da produção camponesa. Para o capitalismo sul-africano, tratava-se de proletarizar efetivamente todo um contingente populacional, destruindo todos os laços dos trabalhadores com a terra.Tal empreendimento demandaria um aparato brutal de repressão e disciplina, diferentemente do que ocorreu no Brasil, onde o término da escravidão, por si só, proletarizou a população negra. Isto explica o uso do “trabalho assalariado compulsório” como uma transição sul-africana para a normalidade do assalariamento capitalista, mas que teria como contrapartida uma segregação racial forçada e controlada pelo Estado. Soma-se a isso o fato de que a proletarização dos trabalhadores negros, naquele contexto, foi conduzida pela própria mão de ferro do imperialismo britânico, com todo o peso das concepções racistas que ele gestou dentro de si. A violência racial inerente à formação do capitalismo na África do Sul, por conta disso, assumiria um papel tão destacado que jamais poderia ser dissimulado com um discurso semelhante ao da “democracia racial” no Brasil.
Referências bibliográficas
RODNEY, W. A economia colonial. In: BOAHEN, A. História geral da África: v. VII, 2.ª ed. Brasília: Unesco, 2010.
SCHOENMAN, R. A histórica oculta do sionismo: a verdadeira história da formação do Estado de Israel. São Paulo: Instituto José Luís e Rosa Sundermann, 2008.
WOLPE, H. Capitalism and cheap labour power in South Africa: from segregation to apartheid. In: BEINART, W.; DUBOW, S. (ed.). Segregation and apartheid in twentieth-century South Africa. London; New York: Routeledge, 1995.
WOOD, E. Empire of capital. London: Verso, 2005.