O esforço que se segue anseia alcançar, através da correlação da conjuntura de reestruturação capitalista da década de 70 e o desenvolvimento de teorias mais aprofundadas acerca das atribuições do Estado na lógica capitalista, a desvinculação de respostas estritamente conjunturais para orientação dos nossos esforços políticos de resistência às contradições do mundo atual. Para tanto, contornaremos as problemáticas do fim do século, com uma rápida retrospectiva do arcabouço teórico marxista, até atingirmos as reflexões interessantes ao nosso objetivo final de verdadeiramente reter a máxima marxiana, compreendida n’O Capital, para entendimento e superação da sociabilidade capitalista.
Dentro do contexto dos anos 70, é importante perceber que nesse momento o mundo passa a lidar com um processo de mudança nas relações de trabalho e produção. O período é caracterizado pelo declínio do Estado de bem-estar social, inaugurando o novo regime de acumulação internacional capitalista sob regulação neoliberal. Desenvolvido no seio da reestruturação da década, o pós-fordismo é marcado pelo expressivo fluxo de capital financeiro internacional, crescente deterioração dos direitos trabalhistas e expressiva degradação dos níveis de qualidade de vida experienciados até então no centro capitalista. As mudanças foram de caráter estruturais tão profundos que até os dias atuais os esforços em compreender o período persistem, na maioria das vezes, no sentido de reconquistar os direitos e o protagonismo da classe trabalhadora esvaídos a partir de então.
Dentro do que se permite elencar, podemos aludir o consenso acerca da responsabilidade das crises estruturais na reestruturação de interesses capitalistas, o crescente papel do mercado financeiro internacional em pautar políticas públicas reducionistas, a precarização dos contratos trabalhistas, enfraquecimento dos sindicatos, a noção de desemprego estrutural, a inserção da figura das multinacionais, e, principalmente, a superacumulação de capitais em patamares jamais vistos a nível global, para citar apenas os principais. Nenhuma dessas denúncias, evidentemente, é falaciosa. Mas simplesmente reconhecê-las, compreendê-las e se opor ao que as desencadeia não chega ainda a tocar na questão elementar das suas causas.
Entender as transformações ao qual o mundo se submeteu nessas décadas recentes é fundamental para interpretar o modo como se se apresentam as contradições atuais, mas executar tal exercício não é tão óbvio quanto parece. O esforço para problematizar o período muitas vezes desagua na tentativa superficial de restaurar a figura do Estado enquanto provedor de direitos e qualidade de vida, se restringindo à ressaca do século XX e não desenvolvendo um entendimento verdadeiramente crítico sobre a permeabilidade das contradições no capitalismo. O que vemos são colaborações pontuais que refletem as incongruências da nossa própria conjuntura sem ressaltar os seus papéis inseridos numa cadeia estrutural ampliada. Mas se é verdade que dramas conjunturais muitas vezes norteiam o nosso entendimento de mundo, não nos possibilitando uma visão mais ampla e geral dos fatos, também é verdade que justamente nesses períodos eloquentes é que vemos nascer as inquietudes capazes de redefinir tudo aquilo que é basilar para nossa sociabilidade.
Trazendo o recorte pós-fordista para plano de fundo, enquanto grande parte dos setores progressistas da década de 70, movidos pelos impulsos da época, se ocupavam estritamente em deter o avanço neoliberal, se mobilizando em torno da recomposição do passado, foi nesse momento que também se encarou a necessidade de redefinições teóricas capazes de abarcar o caráter inédito do que se vivia, nos deixando afirmar com certo conforto que a complexidade pós 1970 foi a maior patrocinadora do resgate à obra original de Marx, com expressivo destaque d’O Capital, nos anos em que se seguiria.
Nesse diapasão, se por um lado o contexto de esgotamento da social democracia foi feroz e cruel ao proletariado, na academia se constatou que o marxismo tradicional não mais reluzia as respostas necessárias a tamanha complexidade, ampliando o horizonte dos debates. Se tinha condensado, portanto, o combustível necessário a reflexões finas e bem elaboradas, direcionadas no sentido de compreender as estruturas capitalistas com base no contato direto a Marx em sua produção madura. Dessa reaproximação emergiu o conceito de que o autor, ao contrário do que era difundido, não é crítico a um modo de exploração de classe que deforma a modernidade. Sob essa perspectiva, no que se tem de mais básico, Marx critica a forma de mediação social que estrutura a própria modernidade em si (Postone, 2015).
Em síntese, o que sinalizamos até aqui é a ruptura do capitalismo fordista como determinante para as contradições sociais que vemos se agravar no avançar dos anos recentes. É em tal período que se afirmam as políticas de precarização de direitos à classe trabalhadora, que motiva um grande contingente de pessoas a darem respostas urgentes às demandas de tal conjuntura. Paralelamente, também se impõe a necessidade de uma reconsideração teórica relevante para o desenrolar de novas interpretações no âmbito marxista. Levando em consideração o destaque que esse tema ainda possui para orientação das nossas próprias vidas, a difícil compreensão que as contrariedades capitalistas emanam e, principalmente, a dificuldade de se conectar fatores conjunturais ao caráter estrutural do nosso modelo organizativo, propomos uma breve imersão teórica que tenha por fim a elaboração de uma compreensão ampla capaz de nortear acertadamente nossas ações acadêmicas e políticas.
Por isso, se nas primeiras produções inspiradas na obra de Marx, produzidas por autores conhecidos como pioneiros ao longo do séc. XIX a interpretação era a de que o Estado é mero instrumento da dominação burguesa, reflexo automático do modo de produção e da economia, tendo por solução a urgente tomada de poder pelo proletariado, nas correntes marxistas seguintes, inaugurada por Gramsci no séc. XX, a contraproposta é uma refinada compreensão de como se dá o campo político. Dialogando com as próprias reformas do capitalismo decorrentes das revoluções socialistas na época, autores do marxismo ocidental desenham a relação entre Estado e sociedade civil, englobando a totalidade da vida social capitalista.
Mas se é verdade que não é possível reduzir o Estado a mero instrumento burguês, também não se pode afirmar que a política goza de plena autonomia, sendo ela, sozinha, capaz de superar as limitações estruturais impostas pela lógica de valoração do capital. Nas contradições do atribulado final do séc. XX essas insuficiências teóricas se escancaram. A experiência soviética, a derrocada do bem-estar social e a própria dinâmica da Guerra Fria exigem uma reconsideração teórica que resulta no retorno ao Capital, obra magnânima e insuperável, cume da carreira de Marx, para extrair os conceitos científicos necessários.
Possibilitado, principalmente, pelo corte epistemológico desenvolvido por Althusser, da onde advém outra forma de se perceber Marx enquanto autor, é desenvolvida a conclusiva de que se era Marx uma única pessoa, estava ele também enquanto tal em estágios diferentes de condução da sua obra em específicos momentos da sua vida e produção. Tendo os autores do final do séc. XX uma visão mais geral da totalidade da obra marxiana e o entendimento das diferenças entre os momentos de produção do autor, estes foram capazes, a partir da reflexão althusseriana, de eleger as obras de Marx em sua fase madura para aprofundar a retomada das investigações diretamente na origem do pensamento marxista, exatamente onde se era considerado mais pertinente a investigação, ou seja, nos volumes imponentes d’O Capital. Portanto, entre fins da década de 1960 e especialmente na década de 1970, dada a reestruturação no sistema mundial do capital, e o desafio de se refletir na teoria as respostas necessárias às perguntas afloradas, dada a complexidade da realidade, somado à reaproximação da obra original de um Marx maduro, se inicia uma inovadora maneira de enxergar os conceitos entorno do Estado e da política.
É importante ressaltar que, apesar das diferenças conclusivas, todas as correntes marxistas tem valor inquestionável, sendo fato que é na visão crítica que a grande maioria dos autores alcança os pilares capazes de sustentar a explanação da retórica capitalista, ou seja, para além de uma simples constatação da estrutura e do funcionamento da sociedade, a contribuição marxista é teórica e prática. Sendo exatamente no combate à exploração das contradições capitalistas que são percebidas as dinâmicas da estrutura política de nossos tempos (Mascaro, 2013). Em outras palavras, é do marxismo que advém as ferramentas capazes de interpretar os infortúnios que atravessam a nossa sociedade e, ainda além, se desdobram os meios práticos para enfrentá-los. Dada a importância do marxismo para a compreensão lógica e, principalmente, para a elaboração de uma agenda prática, uma reflexão teórica cuidadosa e aprofundada não soa como um ato exagerado. E foi justamente por reconhecer a complexidade da conjuntura e a forte necessidade de se repensar o que entendemos por capitalismo que muitos autores se voltaram à obra original de Marx, especificamente n’O Capital, trazendo dessa reaproximação conceitos que estremeceram o que se consolidava como preponderante nas correntes tradicionais.
Adentramos, então, no terceiro salto de produções marxistas, sob a conjuntura da crise de restruturação da década de 70 e o esgotamento da social democracia, autores da chamada Teoria Derivacionista do Estado repensam a estrutura do capitalismo em si, entendendo o próprio direito e o Estado enquanto formas estruturais do capitalismo, não instituições isentas, tendo, porém, uma lógica própria de manutenção. Estando submetidos, ao mesmo tempo, à própria lógica de valoração do capital.
No campo jurídico, apesar do autor ter produzido anteriormente a 1970, é Pachukanis o grande divisor de águas, pois ele ao transplantar o método de Marx à sua própria obra, alcança a máxima de perceber o Direito enquanto forma jurídica equivalente à forma mercadoria (Mascaro, 2013). Na política, sua contribuição notável se dá ao questionar a forma como a dominação de classes no capitalismo se apresenta, ou seja, através de instituições terceiras a ele, que se vestem de imparcialidade passível de disputa entre as classes envolvidas. Fazendo com que os sujeitos, que por regra são explorados, dissociem a lógica exploratória do capital do próprio capitalista. Transferindo à classe política a indignação que surge, justamente, das contrariedades inerentes ao capitalismo e os seus meios de produção.
A forma jurídica e a forma política estatal, por esse motivo, se fazem necessários à manutenção do capitalismo, de modo que quando a massa trabalhadora almeja melhores condições de vida e trabalho, ela não se organiza na direção de derrubar o capitalismo em si, mas sim por melhores condições intermediadas pelo Estado de Direito, ou seja, pela consolidação de melhores leis trabalhistas, transferência de renda e políticas afins. O Estado e o direito, portanto, são elementos fundamentais inerentes à estrutura do capitalismo, derivados da própria lógica mercantil (Mascaro, 2013).
O célebre questionamento de Pachukanis sobre a forma de organização da sociedade capitalista foi responsável por uma série de desdobramentos teóricos dentro do pensamento derivacionista estatal.
“Por que o domínio de classe não permanece tal como ele é, ou seja, a sujeição real de uma parte da população por outra? Por que ele assume a forma de uma dominação estatal oficial ou, por que o aparelho de coerção estatal não é criado como um aparelho privado da classe dominante, mas, pelo contrário, se separa desta e assume a forma de um aparelho impessoal de poder público, saído da sociedade? ” (Pachukanis, 2017, p.143)
Refletindo sobre a natureza complexa material do Estado e do próprio capitalismo, a partir da constatação pachukaniana, Hirsch, dentre outros autores derivacionistas, constroem um arcabouço teórico para além do funcionamento de meras instituições e seu funcionamento. Emerge dessa reflexão a compreensão da própria forma política como derivação da forma-mercadoria que se instaura no capitalismo (Mascaro, 2013).
Para trazer ao Estado o que Pachukanis já havia transcrito para o Direito, Hirsch segue a seguinte lógica:
“O Estado é a forma que a comunidade política assume sob as condições sociais dominantes no capitalismo. Não apenas o elo econômico, mas também o elo político de uma sociedade marcada pela concorrência e os antagonismos de classe manifestam-se em uma instância separada e contraposta a ela. Com isso, pode-se também definir o caráter de classe do Estado capitalista. Ele não é nem a expressão de uma vontade geral, nem o mero instrumento de uma classe, mas a objetivação de uma relação estrutural de classes e de exploração. Ele só pode manter-se enquanto esteja garantido o processo de reprodução econômica como processo de valorização do capital. ” (Hirsch, 2010, p.32)
A beleza e também o que Teoria Derivacionista tem de mais desconfortável se encontra na constatação de que não é através de instituições propriamente capitalistas que iremos rechaçar o âmago do capital. Por isso, é inadiável a necessidade de se perceber que o capitalismo se perpetua de forma complexa, experienciando uma elasticidade no que tange as demandas conjunturais, adaptando o modo como o Estado e o direito se mostram dependendo das reivindicações, mas sempre contidas pela sua contradição estrutural. É a capacidade de mudar que faz o capitalismo permanecer o mesmo.
As instituições capitalistas, ou em outras palavras, o Estado e o direito, propõem respostas ao que é imediato às classes subjugadas justamente para conter o avanço de contradições que podem galgar exigências ainda maiores, e posteriormente ameaçar o que o capitalismo tem de estrutural. Com suas resoluções genéricas e superficiais, pautadas pelo urgente, as soluções apontadas por essas instituições não colocam em cheque a própria lógica de valoração do capital, sendo instrumentalizadas afim de perpetuar as contradições essencialmente capitalistas, não de eliminá-las.
Hirsch (2010) afirma que o processo de acumulação do capital só pode manter-se por meio de crises econômicas e políticas de reestruturação, é justamente essa dinâmica que faz com que o modo de trabalho e de consumo, a tecnologia, as estruturas sociais e as relações de classe, em suma, aquilo que chamamos de “capitalismo”, sejam continuamente transformados e perpetuados. Isso quer dizer que a sociedade capitalista caracteriza-se por uma permanente transformação, e é essa capacidade de ser constantemente reorganizada que assegura a preservação da sociedade (Hirsch, 2010).
O capital não possui uma lógica linear de desenvolvimento, como o próprio conceito de “desenvolvimento” acaba por embutir. Através do capitalismo não estaremos engajados em uma linha evolutiva que em algum momento alcançará o patamar de uma sociedade baseada no justo. As lutas de transformação social não podem ser jurídicas nem estatais. Não é o aumento da quantidade de direitos que irá possibilitar a superação das contradições do capital em seu caráter estrutural.
Interpretar os acontecimentos da virada do século sob essa perspectiva, nos obriga a perceber que o que se esvaiu no quesito direito dos trabalhadores e qualidade de vida não foi a retirada do que o capitalismo tinha de bem-sucedido, ao contrário, tanto a concessão desses direitos como a retirada dos mesmos demonstram a capacidade que o arcabouço institucional capitalista tem de se adaptar em ordem de não ser superado. Compreender a lógica de funcionamento dessas instituições e, principalmente, capturar a natureza das mesmas e a manutenção da valoração do capital envolvidos, é fundamental para orientar a articulação prática que assumiremos diante desses desafios.
Fazendo alusão ao dito inicialmente neste texto, precisamos superar a sensação nostálgica de um capitalismo inclusivo, capitaneado por um Estado provedor de bem-estar social. O esforço no sentido de conter as perdas de direitos sofridas pela classe trabalhadora no pós década de 70 é importante para a manutenção da qualidade de vida, mas não é nessa retórica que as mazelas do capitalismo serão superadas. Se reaproximar do que Marx aponta de mais fundamental é imprescindível para a superação dos nossos vícios conjunturais. E apenas numa investigação teórica aprofundada seremos capazes de, não só melhor compreender os desafios do mundo, mas de orientarmos as nossas práticas combativas.
Em resumo, o que se pode constatar é que o final do século com seu conturbado desenrolar impôs desafios teóricos que não eram absorvidos pelas produções marxistas desenvolvidas até o momento. Foi necessária uma revisão teórica, que impulsionou a reaproximação à obra original de Karl Marx na sua obra derradeira, O Capital, rendendo frutos radiantes em sua compreensão da realidade complexa e material do capitalismo. Mas se por um lado a Teoria Derivacionista se apresenta hoje como a que melhor contempla a realidade complexa, não é ela a melhor aceita e mais difundida dentro dos setores acadêmicos e nas instituições políticas progressistas. A difícil compreensão das formas capitalistas devido a sua alta adaptabilidade conjuntural continua sendo o maior entrave às críticas que exploram as vicissitudes do capital.
Apenas a partir de um estudo minucioso do direito, do Estado e também das Relações Internacionais, encarados e inseridos na lógica capitalista, seremos capazes de dar os primeiros passos numa leitura acertada para o entendimento dos paradoxos que enfrentamos todos os dias. As contribuições deixadas por Pachukanis no campo do Direito, a interpretação da obra de Marx exercitada por Althusser, a crítica do marxismo tradicional elaborada por Moishe Postone, o arcabouço teórico entorno do Estado exposto por Hirsch e tantas outras contribuições, injustamente não elencadas aqui, já foram capazes de expandir nossos horizontes no desenrolar dos argumentos irrefutáveis pronunciados por Marx.
Considerando os argumentos demostrados até aqui, ambicionamos demonstrar as seguintes afirmações: 1. É a conjuntura da década de 70 que impõe a necessidade de se pensar um modelo além do estado de bem-estar social e, consequentemente, do próprio Estado enquanto instrumento de mudança satisfatório 2. Asseverar a crítica ao marxismo tradicional e a Teoria Derivacionista, através da releitura d’O Capital, como responsáveis pela reinterpretação da obra de Marx, lançando as bases teóricas para a compreensão plena da lógica estrutural capitalista e suas formas jurídica e política estatal 3. Sustentar que, a partir da capacidade de absorver demandas e de se modificar, o capitalismo alcança equilíbrio, por isso, expomos a urgência de superar nossos vícios conjunturais apoiados por uma orientação teórica acertada em desenvolver alternativas que não se utilizem de mecanismos derivados da lógica mercantil do capital para a ruptura do mesmo.
Postone coloca de forma belíssima a necessidade proposta por Marx de a revolução social vindoura tirar a sua poesia do futuro (Postone, 2015). Essa afirmativa advém justamente da percepção de que a dinâmica histórica do capitalismo gera de maneira incessante algo “novo”, regenerando simultaneamente o “mesmo”. Esses dois aspectos da dinâmica dão origem a possibilidade de uma outra organização do trabalho e da vida social, ao passo que, ironicamente, também impedem essa possibilidade de ser concretizada plenamente (Postone, 2015). Precisamos romper esse processo.
Na identificação dos contrastes cotidianos, das injustiças sociais, raciais e de gênero, mesmo na percepção de eventos históricos recentes, como na reestruturação pós 1970, acabamos não nos permitindo, muitas vezes, identificar a dimensão e o impacto que as estruturas influem na viabilização dessas contradições. É nesse sentido que orientar finamente nosso arcabouço teórico é imprescindível. Se por um lado é fácil perceber as descontinuidades do capitalismo, precisamos também problematizar o papel do Estado e do direito na manutenção dessa lógica. Se é verdade que através da organização de classe podemos alcançar mais ou menos direitos, ou políticas públicas mais ou menos justas, também é verdade que a elasticidade do Estado e do direito em prover esses ajustes acaba por manter as coisas tal qual elas são. Existir Estado e existir direito é sinônimo de existir necessariamente capitalismo. Portanto, para superá-lo é impossível nos utilizarmos dos seus próprios artifícios. Precisamos romper com a lógica viciosa de permanecer no mesmo e, de fato, direcionar nossos esforços ao novo. Não em mais direitos, mais políticas públicas, mas em uma nova forma de organização social que irá romper em plenitude com o injusto. Vivemos hoje a continuidade do passado no presente, para que o futuro quebre com essa continuidade precisamos nós também estarmos dispostos a apresenta-lo a novas alternativas, que não o capitalismo.
Referências
HIRSCH, Joachim. Teoria materialista do Estado. São Paulo: Revan, 2010.
HIRSCH, Joachim; KANNANKULAM, John; WISSEL, Jens. A teoria do Estado do “marxismo ocidental”. Gramsci, Althusser, Poulantzas e a chamada derivação do Estado. Tradução de André Vaz Porto Silva com revisão teórica de Luiz Felipe Osório. Revista direito e práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 1, p. 722-760, 2017.
MASCARO, Alysson Leandro. Estado e Forma Política. São Paulo: Boitempo Editorial, 2013.
PACHUKANIS, Evguiéni B. Teoria geral do direito e marxismo, São Paulo: Boitempo, 2017.
POSTONE, Moishe. Repensando o capitalismo e seus futuros. Artigo apresentado na mesa “Trabalho, mobilidade, flexibilidade – dominação social hoje”, do Seminário Cidades Rebeldes, organizado pela Editora Boitempo, São Paulo, jun. 2015.