Karl Marx e o complexo da política: em busca da liberdade

A exigência de abandonar as ilusões sobre sua condição é a exigência de abandonar uma condição que necessita de ilusões.”2

Karl Marx.

A reflexão política marxiana: a crítica da política; a revolução social.
A produção teórica, de Karl Marx, possui um direcionamento inicial, que se reafirma em suas concepções essenciais a cada desenvolvimento. Permite dizer que não há na obra marxiana uma oposição entre as formulações de juventude e da maturidade.

O “Jovem Marx” realiza os lineamentos de sua elaboração filosófica e científica com asserções fundamentais que mais tarde serão levadas a desenvolvimento, e que assinalam a unicidade estrutural de seu pensamento. Portanto, a reflexão política marxiana toma corpo desde os primeiros escritos.

A política é, para Marx, uma atividade meio, datada historicamente e instrumental. É algo que há de ser superado. Esta concepção da política recusa o entendimento de que ela constitui uma dimensão permanente e estrutural do humano e do social. Marx recusa as elaborações que se pautam pela busca da perfectibilidade da política compreendida como algo inerente à essência do ser social. Portanto, finalidade última da objetivação plena do ser social. A finalidade política é sempre parcial e inacabada frente a possibilidade humana da emancipação das condições materiais que envolvem a apropriação privada dos frutos do trabalho humano.

A concepção da política em Marx é expressão cabal do matrizamento ontológico de sua teoria social. O que significa dizer que a realidade objetiva decorrente da atividade humana sensível é determinante nas suas formulações como podemos verificar no seguinte trecho da Ideologia Alemã:

Os pressupostos de que partimos não são arbitrários, nem dogmas. São pressupostos reais de que não se pode fazer abstração a não ser na imaginação. São os indivíduos reais, sua ação e suas condições materiais de vida, tanto aquelas por eles já encontradas, como as produzidas por sua própria ação. Estes pressupostos são, pois, verificáveis por via puramente empírica. O primeiro pressuposto de toda história humana é naturalmente a existência de indivíduos humanos vivos (…) O fato, portanto, é o seguinte: indivíduos determinados, que como produtores atuam de um modo também determinado, estabelecem entre sí relações sociais e políticas determinadas. É preciso que, em cada caso particular, a observação empírica coloque necessariamente em relevo – empiricamente e sem qualquer especulação ou mistificação – a conexão entre a estrutura social e política e a produção. A estrutura social e o Estado nascem constantemente do processo de vida de indivíduos determinados, mas destes indivíduos não como podem aparecer na imaginação própria ou alheia, mas tal como realmente são, isto é, tal e como atuam e produzem materialmente e, portanto, tal e como desenvolvem suas atividades sob determinados limites, pressupostos e condições materiais, independentes de sua vontade. (MARX, 2007: 86-87).

Para Marx, (2010:40) “onde o Estado político já atingiu sua verdadeira forma definitiva, o homem leva, – não só no plano do pensamento, da consciência -, mas também no plano da realidade, na vida concreta, uma dupla vida: uma celestial e outra terrena”, “a vida na comunidade política, na qual ele se considera um ente comunitário, e a vida na sociedade burguesa”, em que atua como particular; considera outros homens como meios, degrada-se a si próprio como meio e converte-se em joguete de poderes estranhos.

O Estado político conduz-se em relação à sociedade civil de modo tão espiritualista como o céu em relação à terra (…) “No Estado, onde o homem é considerado como um ser genérico, ele é um membro imaginário de uma soberania imaginária”, acha-se despojado de sua vida individual e real e dotado de uma generalidade irreal.(Marx, 2010:40-41).

Nessa ordem de reflexões a revolução política difere da revolução social. A revolução política promove a emancipação política, não ainda a emancipação humana. Diz Marx a este respeito:

a emancipação política de fato representa um grande progresso; não chega a ser a forma definitiva da emancipação humana em geral, mas constitui a forma definitiva da emancipação humana dentro da ordem mundial vigente até aqui. Que fique claro: estamos falando aqui de emancipação real, de emancipação prática.(Marx, 2010:41).

A emancipação política não é o modo radical e isento de contradições da emancipação humana ao emancipar-se politicamente, o homem o faz por meio de um subterfúgio, através de um meio, mesmo que seja um meio necessário. A questão da revolução, em Marx, aponta sempre para a emancipação humana. Para as possibilidades de autoconstrução infinita do homem através da atividade humana sensível, da práxis transformadora.

Nos textos: Sobre a Questão Judaica de 1843 e Glosas Críticas Marginais ao Artigo “O Rei da Prússia e a Reforma Social” de um Prussiano de 1844, Karl Marx apresenta contribuições significativas para o entendimento da emancipação política e da emancipação humana e o que elas representam em termos concretos.

De forma inequívoca, Marx, considera que a emancipação política é limitada a um projeto democrático-burguês, da sociedade de direitos e a emancipação humana deve ser o telos de uma efetiva liberdade humana. A emancipação política é parcial e significa a manutenção da sociedade capitalista, ou seja, da lógica do capital e de todas as suas mazelas e barbáries. Portanto, a emancipação política por mais aperfeiçoada que seja jamais produzirá a liberdade efetiva para o proletariado. A liberdade efetiva do proletariado está condicionada a sua universalização enquanto classe, ou seja, a sua extinção total enquanto classe é condition sine qua non da liberdade humana plena. O projeto do proletariado deve buscar a emancipação humana. Isso significa em termos inequívocos e inegociáveis, vislumbrar a possibilidade e a necessidade de uma revolução social, tendo em vista a substituição da sociabilidade capitalista pela sociabilidade comunista.

Marx no texto, Glosas Críticas Marginais ao Artigo “O Rei da Prússia e a Reforma Social” de um Prussiano, aponta pela primeira vez para o protagonismo do proletariado no processo revolucionário, com vista à emancipação humana. “O proletariado proclama, de modo claro, cortante, implacável e poderoso, o seu antagonismo com a sociedade da propriedade privada.” Polemizando com Arnold Ruge neste texto sobre a revolta dos tecelões da Silésia, Marx, inequivocamente diferenciou o proletariado da burguesia, a emancipação humana da política e a revolução social da política. Para ele, a revolta dos tecelões superou todas as outras revoltas anteriores dos trabalhadores, pois trouxe de forma lúcida o antagonismo entre burguesia e proletariado.

Marx ressalta a importância da revolta dos tecelões nos seguintes termos:

a revolta silesiana começa exatamente lá onde terminam as revoltas dos trabalhadores franceses e ingleses, isto é, na consciência daquilo que é a essência do proletariado. A própria ação traz este caráter superior. Não só são destruídas as máquinas, essas rivais do trabalhador, mas também os livros comerciais, os títulos de propriedade, e enquanto todos os outros movimentos se voltavam primeiramente contra o senhor da indústria, o inimigo visível, este movimento volta-se também contra o banqueiro, o inimigo oculto. Enfim, nenhuma outra revolta de trabalhadores ingleses foi conduzida com tanta coragem, reflexão e duração (MARX, 1995:8).

Somente a emancipação política não altera as condições materiais do proletariado. Assim, era imperativo sair do ponto de vista político para poder imprimir uma transformação radical na sociedade. Isso significa, que a luta do proletariado não deveria ter como telos somente a conquista do poder político (o Estado), mas para sua supressão, pela sua extinção já que a sua existência implicava (e implica) a manutenção da exploração do homem pelo homem. Implica a manutenção da propriedade privada.

Quanto mais poderoso é o Estado maior os males sociais que ele pode produzir. Quanto mais unilateral, isto é, quanto mais perfeito é o intelecto político, tanto mais ele crê na onipotência da vontade e tanto mais é cego frente aos limites naturais e espirituais da vontade e, consequentemente, tanto mais é incapaz de descobrir a fonte dos males sociais.

Na compreensão de Marx, pela análise do processo histórico, o proletariado tem que buscar outro tipo de revolução, pois nos países em que a revolução política tinha sido concluída com a sua efetiva participação, as suas condições de vida não haviam melhorado, pelo contrário, o pauperismo generalizava-se.

Por isso, o proletariado não deveria pensar unicamente nos marcos da revolução política, que ainda representa os interesses da burguesia. Vejamos:

Já demonstramos ao “prussiano” quanto o intelecto político é incapaz de descobrir a fonte da miséria social. Apenas mais uma palavra sobre essa sua concepção. Quanto mais evoluído e geral é o intelecto político de um povo tanto mais o proletariado – pelo menos no início do movimento – gasta suas forças em insensatas e inúteis revoltas sufocadas em sangue. Uma vez que ele pensa na forma da política, vê o fundamento de todos os males na vontade e todos os meios para remediá-los na violência e na derrocada de uma determinada forma de Estado. Demonstração: as primeiras revoltas do proletariado francês. Os operários de Lyon julgavam perseguir apenas fins políticos, ser apenas soldados do socialismo. Deste modo, o seu intelecto político lhes tornou obscuras as raízes da miséria social, falseou o conhecimento dos seus objetivos reais e, deste modo, o seu intelecto político enganou o seu instinto social. (MARX, 1995: 8-9).

A revolução social perspectiva a revolução humana. A revolução humana, universal, provavelmente não se realizaria na revolução política, mas na revolução social. O proletariado, por representar a possibilidade de perda total de sua humana-parcialidade seria o sujeito da emancipação humana, ator da revolução social. Protagonista da plena humanidade, da universalidade do humano. Protagonista, portanto, da objetivação plena do homem no mundo. Protagonista da liberdade.

A emancipação da política pela emancipação social: a revolução radical.
Marx nos apresenta pela primeira vez, em sua tese doutoral, o princípio epicurista, da política e do estado como a realização da racionalidade humana. Nesse primeiro momento, nos apresenta o espaço político como uma instância indispensável do controle das contraposições societárias antagônicas, em outros termos, há uma compreensão “ontopositiva” da política. Portanto, nesse momento, Marx percebe a presença de uma classe progressista da história, e escreve invocando essa classe a uma “ontopositividade” da política. Isso denota que nesse momento, Marx buscava a resolução dos impasses sociais através do recurso ao “formato racional do estado moderno e da universalidade do direito” (CHASIN, 2000a, p.133).

É em um texto pouco conhecido: “observaciones sobre la reciente instrución prussiana acerca de la censura” (MARX, 1982) que Marx caracteriza a razão jurídica e política como elementos indissolúveis do homem. A reconfiguração do padrão reflexivo que o eleva à uma nova compreensão da política acontece entre maio e setembro de 1843, como verificamos em suas correspondências com Arnold Ruge. Nesse período, Marx se desliga da Gazeta Renana, cria os Anais Franco-Alemães e, aproveitando sua “lua de mel”, instala seu gabinete de estudos em Kreuznach .

Nessa guinada ontológica, a qual Marx jamais abandonará, há três textos fundamentais: “Sobre a questão judaica”, de outubro de 1843; “Para a crítica da filosofia do direito de Hegel – Introdução”, fins de 1843 e inicio de 1844 publicados originalmente nos Anais Franco-Alemães; e as “Glosas Críticas Marginais ao Artigo ‘O Rei da Prússia e a Reforma Social’, Por um Prussiano”, de agosto de 1844, publicados originalmente nos números 63 e 64 do Vorwärts! no qual rompe definitivamente com Arnold Ruge, o último neo-hegeliano com quem ainda mantinha contato.

Na “Ideologia Alemã” e também em “Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel – Introdução”. O “Mouro”, deixa claro que o ato fundador da sociedade civil deixa de ser a política para ser o trabalho em sua dimensão ontológica. A política é colocada como figura transitória a ser naturalmente superada no momento subsequente imediato do evolver da porção avançada da humanidade a caminho da liberdade. Desse modo, Marx diferencia a revolução política (parcial) da revolução radical (emancipação social) tendo em vista a emancipação humana objetivando a sociabilidade comunista. Vejamos,

O sonho utópico da Alemanha não é a revolução radical, a emancipação humana universal, mas a revolução parcial meramente política, que deixa de pé os pilares do edifício. Qual a base de uma revolução parcial? Apenas esta: uma seção da sociedade civil emancipa-se e alcança o domínio universal: uma determinada classe empreende a partir da sua situação particular uma emancipação geral da situação. Tal classe emancipa a sociedade como um todo, mas só no caso de a totalidade da sociedade se encontrar na mesma situação que esta classe. […] Nenhuma classe da sociedade civil consegue desempenhar este papel a não ser que possa despertar, em si e nas massas, um momento de entusiasmo em que se associe e misture com a sociedade em liberdade, se identifique com ela e seja sentida e reconhecida como a representante geral da referida sociedade. (MARX, 2005, p.154).

As posições iniciais que abordam a política e seu atributo jurídico como uma estrutura capaz de posicionar os homens em condições de igualdade na medida em que o estado poderia eliminar as distinções estabelecidas por nascimento, posição social, educação ou profissão, decretando-as como “não políticas”, cai por terra em “Sobre a questão judaica”.

Marx demonstra que o estado em sua essência ontológica aparece permitindo que a propriedade privada, a educação e a profissão, manifestando sua natureza particular, longe de abolir essas diferenças, as legitimam, pois o estado só existe na medida em que as pressupõe. Em síntese, o estado e a política só fazem valer sua universalidade na existência da desigualdade.

Portanto, para Marx (apud CHASIN, 2000a, p.145), nessa metáfora poderosa, a sociedade civil se contrapõe à política, id est, a sociedade civil não possui a política como atributo ineliminável: “[…] o estado político, em relação à sociedade civil, é precisamente tão espiritual como o céu em relação à terra.”

Na perspectiva parcial da emancipação política, encontramo-nos com o sufrágio universal do estado de direito, que separa o homem em indivíduo privado e cidadão. Assim, os chamados direitos do homem constituem apenas os direitos de um membro da sociedade civil, isto é, do homem separado dos outros homens e da comunidade.

A esse “homem cindido” separado de si e dos outros, profundamente desumanizado pela materialidade imposta pela sociedade civil capitalista, Marx denomina indivíduo circunscrito, pois cada homem vê no outro não a realização do seu gênero, o humano, mas a limitação da sua própria liberdade. Como se vê na conhecida Declaração dos Direitos do Homem de 1791, a liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique outrem. Desse modo, na formulação jurídica dos direitos humanos, o homem está longe de ser concebido como um ser genérico, mas, ao contrário, a própria vida genérica aparece como sistema externo ao indivíduo, como limitação de sua independência originária.

Marx vislumbra na revolução social a saída desse impasse. O proletariado é a classe capaz de levar a cabo a emancipação humana na esfera universal “por seus sofrimentos”, por sorte que o proletariado não assuma interesses de classe, mas a identificação com o ser humano genérico. Vejamos:

Onde existe então, na Alemanha, a possibilidade positiva da emancipação? Eis a nossa resposta: na formação de uma classe que tenha cadeias radicais, de uma classe da sociedade civil que não seja uma classe da sociedade civil, de um estamento que seja a dissolução de todos os estamentos, de uma esfera que possua caráter universal porque seus sofrimentos são universais e que não exige uma reparação particular porque o mal que lhe é feito não é um mal particular, mas o mal em geral, que já não possa exigir um título histórico, mas apenas o título humano; de uma esfera que não se oponha às consequências particulares, mas que se oponha totalmente aos pressupostos do sistema político alemão; por fim, de uma esfera que não pode emancipar-se a si mesma nem a se emancipar de todas as outras esferas da sociedade, sem emancipá-las a todas – o que é, em suma, a perda total da humanidade, portanto, só pode redimir-se a si mesma por uma redenção total do homem. A dissolução da sociedade, como classe particular, é o proletariado. (MARX, 2005;155-156).

Os lineamentos de uma crítica da razão política iniciada nos “Manuscritos de Kreuznach” são repostos por Marx nas “Glosas críticas marginais ao artigo ‘O Rei da Prússia e a Reforma Social’, Por um Prussiano”. No artigo de Ruge, a sublevação dos silesianos fracassara por não possuir uma “alma política”. Para Marx, ao contrário, não se trata de “alma política”, isto é, de substituir um governo por outro, mas de abolir a própria política. Uma revolução social sem alma política é impossível, pois, mesmo que a revolução social simbolizasse a sublevação num único distrito fabril, ela engendra um protesto do homem contra a vida desumanizada e, além de tudo, toda revolução dissolve a velha sociedade, e assim considerada é uma revolução social. Novamente:

O entendimento político é político precisamente porque pensa dentro dos limites da política […] e o princípio da política é a vontade.[…] Quanto mais desenvolvido e generalizado se acha o entendimento político de um povo, mais o proletariado desperdiça suas energias – pelo menos no início do movimento – em revoltas irrefletidas, estéreis, que são afogadas em sangue. Ao pensar sob forma política, divisa o fundamento de todos os males na vontade e os meios para os remediar na força e na derrubada de uma determinada forma de governo. Temos a prova disso nas primeiras explosões do proletariado francês. […] O entendimento político lhes ocultava as raízes da penúria social, falsificada a compreensão de sua verdadeira finalidade; o entendimento político enganava pois, o seu instinto social. (MARX apud CHASIN, 2000a, p.155-156).

Na modernidade ocorre uma cisão entre Estado e sociedade civil, entre os âmbitos político e social, público e privado. Momento histórico em que o poder político será necessariamente afastado do social se colocando acima deste, e o Estado será sempre o Estado de uma parte da sociedade civil que se emancipa e se sobrepõe às outras.

Um Estado que representasse o poder da sociedade civil como um todo desapareceria por ser inútil. É neste sentido que superar a política seria, pois, superar as próprias classes sociais. A sociedade civil controlada pelo Estado é o lugar onde os homens realizam o seu direito privado, onde o direito humano passa a ser o direito egoísta do indivíduo solitário. E o público passa a ser o guardião do privado.

Na modernidade, o indivíduo passa a se contrapor à coletividade – a sociedade organizada pelo capital contrasta com cada um dos homens. O estado no modo de produção capitalista materializa uma oposição radical entre o público (social) e o privado (particular). Essa oposição produz uma mutilação da dimensão propriamente humana do homem. Porque o homem só se faz homem em sociedade, na relação com outros homens.

Segundo Marx o indivíduo só é indivíduo na coletividade. O Estado político acabado se configuraria como o “céu” da sociedade civil. A revolução humana, universal, provavelmente não se realizaria na emancipação política, mas pela emancipação social. Para se efetivar a revolução seria preciso determinadas condições materiais objetivas que organizariam e propiciariam as condições subjetivas. Nessa ordem de reflexões, a história hoje nos comprovaria como as condições materiais são absolutamente necessárias à consecução da revolução humano-social.

Tomando como exemplo o ator principal do amplo quadro dos países que amargaram as consequências dos erros de suas revoluções no século XX – a União Soviética – poderíamos concluir que a revolução russa teria atingido o patamar de uma emancipação política efetivada sem a base material necessária, e teria perdido desde logo a condição de efetivar a emancipação social.

O que hoje ocorre mundialmente não seria, portanto, um desmentido de Marx, mas a sua reafirmação: a emancipação social não se realiza sobre um quadro de miséria. Não houve consequentemente, transição para a emancipação social nos países do Leste. A emancipação política por si só não construiria uma ordem social de características novas. Isto caberia à emancipação social – reordenar o quadro de produção e reprodução das bases da existência humana. Assim, diz-nos Marx:

Toda emancipação é a redução do mundo humano e suas relações ao próprio homem. A emancipação política é a redução do homem, por um lado, a membro da sociedade burguesa, a indivíduo egoísta independente, e, por outro, a cidadão, a pessoa moral. Mas a emancipação humana só estará plenamente realizada quando o homem individual real tiver recuperado para si o cidadão abstrato e se tornado ente genérico na qualidade de homem individual na sua vida empírica, no seu trabalho individual, nas suas relações individuais, quando o homem tiver reconhecido e organizado suas “forces propres” [forças próprias] como forças sociais e, em consequência, não mais separar de si mesmo a força social na forma da força política. (Marx, 2010:54).

A propriedade maior da obra de Marx é a de proporcionar uma determinação fundamental para superar as relações sociais vigentes sob o sistema do capital; porém, não só. Pois, os objetivos centrais das tematizações marxianas se colocam no plano do entendimento de como do “macaco” se dá o homem ou, colocado de outra forma, como o homem se humaniza.

Marx nos convida preservar o homem em suas questões fundamentais. Pensar o homem como autoconstrutor, como fazedor de sua própria história, que se eleva ao estatuto de infinito enquanto possibilidade de desenvolvimento humano através do trabalho, da atividade humana sensível, da práxis.

Finalmente, para Marx, a política em sua anatomia originária, só pode existir com o pressuposto de atenuar as contradições inerentes ao modo de produção que separa drasticamente indivíduo e sociedade civil. Atenuante de um modo de produção que estabelece como princípio norteador das relações humanas a apropriação privada dos frutos do trabalho humano social.

A revolução deve ser revolução radical. Revolução que se apoia na tomada do poder político pela classe que objetiva a emancipação humana e que elimina no processo desta emancipação todo poder político, portanto, superando-o como condição para realização da plena liberdade humana. É condition sine qua non a essa condição a extinção do capital e do estado. Portanto, a extinção do proletariado enquanto classe social. Portanto, o fim de todas as classes, o advento do comunismo. Essa a realização da utopia, essa a finalidade humana!

Façamos agora a síntese dos resultados: a emancipação dos alemães só é possível na prática se for adotado o ponto de vista da teoria, segundo a qual o homem é para o homem o ser supremo. A Alemanha não conseguirá emancipar-se da Idade Média a não ser que se emancipe ao mesmo tempo das vitórias parciais sobre a Idade Média. Na Alemanha, nenhum tipo de servidão será abolido, se toda a servidão não for destruída. A Alemanha, que é profunda, não pode fazer uma revolução sem revolucionar a partir do fundamento. A emancipação do alemão é a emancipação do homem. A filosofia é a cabeça desta emancipação e o proletariado é o seu coração. A filosofia não pode realizar-se sem a supra-sunção do proletariado, o proletariado não pode supra-sumir-se sem a realização da filosofia. Quando forem cumpridas todas as condições internas, o dia da ressurreição da Alemanha será anunciado com o cantar do galo gaulês. (MARX, 2005:156).

Nossa expectativa é que a humanidade um dia ouça esse cantar!


REFERÊNCIAS

CHASIN, J. Marx: A determinação ontonegativa da politicidade. Ensaios AD Hominem, Santo André, t.3, p.129-161, 2000a.

CHASIN, J. O futuro ausente: a conscientização da nova politicidade: Niccolò Machiavelli. Ensaios AD Hominem, Santo André, t.3, p.197-243, 2000b.

MARX, K. A Questão Judaica. 1a. Ed. São Paulo: Editora Moraes, 1970.

MARX, Karl. Crítica da filosofia do direito de Hegel: 1843. Tradução de Rubens Enderle e Leonardo de Deus. São Paulo: Boitempo, 2005.

MARX, Karl. ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã: crítica da mais recente filosofia alemã em seus representantes Feuerbach, B. Bauer e Stirner, e do socialismo alemão em seus diferentes profetas (1845-1846). Supervisão editorial, Leandro Konder; tradução, Rubens Enderle, Nélio Schneider, Luciano Cavini Martorano. São Paulo/SP: Ed. Boitempo, 2007.

MARX, Karl. Glosas críticas ao artigo: O rei da Prússia e a reforma social de um Prussiano. Revista Práxis n. 5. Ed. Joaquim de Oliveira, Belo Horizonte. 1995.

MARX, Karl. Manuscritos econômicos-filosóficos. Supervisão editorial, Marcelo Backes. Tradução Jesus Ranieri. São Paulo/SP, Ed. Boitempo, 2009.

MARX, Karl. O capital: crítica da economia política: livro I: o processo de produção do capital. Tradução, Rubens Enderle. São Paulo/SP: Ed. Boitempo, 2013.

MARX, Karl. Observaciones sobre la reciente instrución prussiana acerca de la censura. In: MARX, Carlos, ENGELS, Frederico. Obras fundamentales: Marx – escritos de juventud. México: Fondo de Cultura econômica, 1982, V. 1.

MARX, Karl. Sobre a Questão Judaica. Inclui as cartas de Marx a Ruge publicadas nos Anais Franco-Alemães. Boitempo Editorial, São Paulo. 2010.

1 Este artigo é parte modificada e atualizada de trabalho mais amplo intitulado: “Trabalho, Política e Emancipação Humana em Marx e Lukács”. Texto publicado na Revista ETD-Educação Temática Digital Campinas, SP v.19 n.1 p. 258-282 jan./mar. 2017.

2 Doutor em História e Filosofia da Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-Doutorado em Filosofia Política e Educação pela Universidade Federal Fluminense. Professor Associado da UFMG. Professor do Programa de Pós-Graduação Conhecimento e Inclusão Social em Educação da FAE-UFMG. Desenvolve pesquisas no campo de confluência entre trabalho, política, formação e emancipação humana. Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisas Marx, trabalho e educação – GEPMTE – FAE-UFMG – www.marxtrabalhoeducacao.com.br

Hormindo Pereira de Souza Junior