A política é um dos âmbitos mais discutidos no interior do marxismo, aquele, talvez, que tenha recebido maior destaque ao longo das elaborações feitas durante o século XX. No entanto, contraditoriamente, é o campo que mais tenha se distanciado de seus fundamentos, reduzindo-se muitas vezes, a meras discussões conjunturais ou de pura tática. Não negamos a impotância desses pontos, principalmente para uma intervenção adequada na realidade, mas queremos resgatar a impotância do atrelamento destes aspectos aos seus fundamentos mais gerais. Perguntas como: o que é política para o marximo ou o que é democracia precisam ser regatadas, uma vez que em vários momentos da tradição, se autonomizou quase que por completo a política de suas bases sociais, constituindo teorias que se desviaram da transformação.

Por isso, iniciamos tal caminho partido da elaboração de Marx nos anos de 1848-1850, por se tratar de um período privilégiado para se analisar tais questões. Isso porque acreditamos que um período revolucionário é o momento em que podemos perceber, de forma cristalina, a elaboração política; é momento em que os fundamentos emergem na elaboração dos teoricos revolucionários, seja Marx, Lenin ou Trotsky. Assim, voltamos a Primevera dos Povos e destacamos alguns aspectos, como democracia e ditadura, e o problema da organização.

Política: Uma análise necessária da revolução
A chave para compreendermos a análise marxista dos desdobramentos resultantes das revoluções de 1848 é a centralidade dos eventos em curso na França. E tal centralidade é fruto das características dos acontecimentos ali desenvolvidos, pois o levante dos trabalhadores em junho efetiva a possibilidade de emancipação da classe trabalhadora. Enquanto nas demais localidades a luta de classe ainda dormita ou se desdobra timidamente, em solo francês ela desponta e constitui o grande impulso para a revolução operária europeia. E devido a isso, Marx se volta com acuidade para este país.

O sr. Hecker, o procurador público, é, como todos sabem, colaborador da Nova GazetaRenana. Como nosso colaborador, perdoamos-lhe muita coisa, mas não o pecado contra o “espírito” profano de nosso jornal. E ele cometeu esse pecado quando, com uma falta de crítica inaudita num colaborador da Nova Gazeta Renana, transformou a proclamação de Hecker, o fugitivo, na proclamação da Nova Gazeta Renana. Friedrich Hecker procedeu pateticamente, a Nova Gazeta Renana procedeu criticamente em relação ao movimento. Friedrich Hecker espera tudo da ação mágica de umapersonalidade singular. Nós esperamos tudo das colisões resultantes das relaçõeseconômicas. Friedrich Hecker viaja para os Estados Unidos para estudar a “república”. ANova Gazeta Renana encontra nas grandiosas lutas de classes que ocorrem no interior da república francesa objetos de estudo mais interessantes do que numa república em que as lutas de classes ainda não existem no oeste, e no leste ainda se movem na velha forma inglesa silenciosa. Para Friedrich Hecker, as questões sociais são consequências das lutas políticas, para a Nova Gazeta Renana as lutas políticas são somente asformas aparenciais das colisões sociais. Friedrich Hecker poderia ser um bom republicano tricolor. A verdadeira oposição da Nova Gazeta Renana só começa na república tricolor. (MARX, 2010 p. 246) (grifo nosso)

O ponto de partida é a república francesa devido às colisões internas que esta forma de governo propicia. Fica explícito que o que possibilita essa afirmação é a luta de classes ali instalada e o embate desta com a burguesia precisa irromper e se apresentar de forma imediata. Assim, percebemos que a defesa realizada por Marx da república não é resultado de uma defesa de uma luta no âmbito meramente político, mas antes porque no desenvolvimento do processo revolucionário ela proporciona o embate efetivo entre as classes constitutivas da sociedade. Quando Marx se refere ao confronto proveniente das relações econômicas ressalta, com isso, justamente a luta entre as classes, pois elas estão atreladas a forma de produção e reprodução da vida, e reforça que esta é a saída para a transformação social. Sua análise não se atem as determinações políticas que favorecem o gerenciamento adequado da sociedade capitalista e apenas uma profunda modificação nas relações sociais existentes pode propiciar a emancipação dos trabalhadores e a luta de classes é o meio possível para se efetivar tal transformação a que se pretende.

Nesse sentido nos deparamos com a concepção de política no interior de sua reflexão. No trecho acima explicitamente vemos que Marx compreende a política como expressão das lutas sociais, ou seja, o que proporciona a forma política assumida pela sociedade são as relações sociais no interior da qual ela se insere. Comumente se toma as questões sociais como consequências das relações políticas e o âmbito político como o momento de resolução dos conflitos sociais. O que nosso autor sustenta é que há uma mistificação nessas afirmações, pois é resultado da adoção de algumas determinações superficiais com exclusão de determinações essênciais. Ao investigarmos a realidade por suas próprias determinações percebemos que a política é uma emanação do social e, precisamente por isso, qualquer transformação que mire apenas mudanças no campo da política não é capaz de efetivas alterações reais nas relações sociais. Portanto, a política é assumida como meio para a emancipação e não como fim.

É evidente, portanto, que Marx não assume a luta política em si como forma de destruição do capital e para atingir a emancipação dos trabalhadores, uma vez que apenas as colisões sociais podem concretizar esse fim. Mas isso não significa um desprezo pela luta política, ao contrário, compreende a importância da organização dos trabalhadores e a intervenção em meio a luta destes rumo ao poder; compreende que uma revolução social possui intrinsecamente elementos políticos, dado que a tomada do poder é por excelência uma ação política. O que está desenvolvido, no entanto, são os limites da política e como ela em si mesma é impotente perante um processo que se propõe fundar uma nova sociedade. A própria existência da NGR (jornal a Nova Gazeta Renana) é uma prova dessa posição já que é criada visando intervir, dentro do possível, em meio aos eventos em curso.

Assim, é patente que Marx compreende os limites da política e com isso não assume seu caráter autônomo como forma de resolução frente aos acontecimentos. Assume que qualquer transformação que não atinja as relações sociais que fundamentam a sociedade não é capaz de libertar os trabalhadores e também não é capaz de lançar as bases para uma nova forma de sociedade. Portanto, não defende uma revolução meramente política, defende uma revolução social como fim para se chegar à emancipação. Isto porque a política é a forma aparencial das colisões que se desenvolvem em meio as relações sociais existentes. Na medida em que é uma forma aparencial ela é apenas um momento, um desdobramento das relações constitutivas da realidade, e enquanto tal, incapaz de dar conta de transformações profundas no seio da sociedade.

Contudo, Marx não esvazia o conteúdo da revolução do seu caráter político, mas afirma, em seu desenvolvimento, que uma revolução que permaneça apenas neste escopo não é capaz de engendrar a emancipação dos trabalhadores. Assim, é evidente, que o filósofo alemão compreende a distinção entre revolução social e revolução política, aquisição teórica que o acompanha desde pelo menos 1843. Reivindica a revolução política como um meio para se chegar à efetiva revolução social, i.e., a emancipação humana geral.

Neste sentido, por compreender os contornos da política, seu caráter não essencial para a organização da sociedade, mas uma emanação das relações cujos antagonismos não é possível conciliar, mas, ao mesmo tempo, sua potencialidade enquanto ferramenta dissolutora e, por isto, o aspecto negativo em meio ao processo revolucionário, Marx adentra na temática da forma de governo, sobre a melhor forma de organização estatal. Não podemos esquecer que o fim último da luta dos trabalhadores tematizado no Manifesto Comunista e retomado naMensagem do Cômite Central à Liga dos Comunistas é a derrubada do poder constituído sobre as relações burguesas e o fim da exploração. Consequentemente, o fim do estado está intrinsecamente relacionado à esta meta do movimento insurrecional, dado que a forma de organização estatal é inerente ao tipo de composição social dominante, ou seja, não existe para ele neste momento uma forma em si de estado, que por sua conformação carrega a melhor forma de administração para se atingir a harmonia social. Ao contrário, o estado, bem como a política, assenta-se na forma em que as relações sociais se desenvolvem e por isto, sua conformação é uma expressão desta relação. Mas apesar deste posicionamento, não se exime de discutir a forma de governo mais adequada, pois esta tem impacto direto na luta dos trabalhadores.

O estabelecimento da república em fevereiro de 1848 na França é um divisor de águas na organização e compreensão dos trabalhadores acerca do processo em curso. Ela permitiu a eles visualizar os agentes da dominação, dado que estes estavam encobertos pela figura do rei, essa individualidade que aglutinava em si os descontentamentos sociais. Ao ser develado, para os trabalhadores, o seu real inimigo, a luta entre as classes assume novos contornos e, consequentemente, ganha novo impulso. Tal movimento não é uma simples mudança de perspectiva, mas uma profunda transformação na consciência dos trabalhadores.

Assim, Marx afirma que discutir a questão da forma de governo também é tarefa daqueles que querem derruba-lo visto que uma conformação estatal que faça emergir as profundas contradições nas quais estão assentas as relações sociais é uma ferramenta significativa na luta dos trabalhadores. E é nesse mesmo sentido que um dos aspectos de democracia surge. Qualquer reivindicação que amplie os direitos no interior da sociedade é um instrumento que potencializa a organização dos trabalhadores, quanto mais estes participem das vias políticas estabelecidas, mais claro ficará os antagonismos que comumente dormitam no interior da sociedade, quanto mais liberdade de organização, de imprensa existir mais pode avançar a luta dos operários. Assim, a república aparece como a forma de governo mais adequada, pois faz emergir, em seus contornos mais precisos, a luta efetiva no interior da sociedade. Ou seja, o que está em questão não é uma mera luta pela implementação de uma república, ou de direitos democráticos, mas a construção da via de emancipação da classe trabalhadora. Todos estes são aspectos de uma luta em curso que precisa ser fomentada para se atingir seu fim. A defesa da república encontra-se nesses marcos e a república vermelha[1] é a expressão última da tomada do poder pelos trabalhadores e a possibilidade de transformação das bases em que se assenta a sociedade capitalista. Obviamente, não se está relegando a política ao segundo plano. Ao contrário, se reconhece o seu real papel em meio aos processos em curso, identificando sua real importância. Isso porque o que comumente se apresenta são alternativas meramente políticas para situações como as desdobradas nos anos de 1848-1849, sendo que, o que realmente está colocado são mudanças nas relações constitutivas da sociedade, isto é, na forma como a sociedade se organiza para sobreviver.

A política não é capaz de engendrar novas determinações, dado que estas se constituem no âmbito social e é nesse âmbito que se encontram as resoluções das contradições vivenciadas pelos agentes que constituem essa mesma sociedade. Por suas características ela é capaz de assegurar a permanência da forma como se compõe o social. E é justamente por essas características que a burguesia se refugia no interior do campo político-jurídico em meio ao processo revolucionário.

Por isso mesmo, é necessário indicar aqui um ponto que faz parte de nossa discussão mais geral: quando Marx defende a ditadura, seu posicionamento se enquadra nesta percepção acerca da política. A convulsão revolucionária conduz a constituição de um governo que é a expressão, a princípio, dos interesses emanados deste processo, e é preciso defendê-lo, dado que a luta não termina com este evento e os frutos da revolução carecem de resguardo.

Assim, a forma ditatorial do governo é uma das medidas para barrar a contrarrevolução, dado que a luta ainda está em curso. E ao se remeter ao governo constituído após a insurreição, a exigência da ditadura não pode nos provocar espanto. Nos próprios termos de Marx:

Toda situação política provisória posterior a uma revolução exige uma ditadura, e ademais uma ditadura enérgica. Criticamos Camphausen desde o início por não ter agido ditatorialmente, por não ter destruído e removido imediatamente os restos das velhas instituições . Assim, enquanto o sr. Camphausen se embalava no sonho constitucional, o partido vencido fortalecia suas posições na burocracia e no exército, e ousava mesmo, aqui e acolá, a luta aberta. A Assembleia fora convocada para se entender sobre a constituição. Ela ocupava posição de igualdade ao lado da Coroa. Dois poderes em pé de igualdade em um governo provisório! Precisamente a divisão dos poderes com que o sr. Camphausen procurava “salvar a liberdade”, precisamente essa divisão dos poderes devia, em um governo provisório, levar a colisões. Atrás da Coroa se escondia a camarilha contrarrevolucionária da nobreza, dos militares, da burocracia. Atrás da maioria da Assembleia postava-se a burguesia. O ministério procurava conciliar. Débil demais para defender decididamente os interesses da burguesia e dos camponeses e destruir, de um só golpe, o poder da nobreza, da burocracia e dos líderes militares, desajeitado demais para não ferir sempre a burguesia com suas medidas financeiras, só conseguiu se tornar impossível para todos os partidos e provocar exatamente a colisão que pretendia evitar. ( MARX, 2010, p. 213)

A proposta da ditadura surge claramente relacionada a um momento específico no processo de luta revolucionária, pois, a tomada do poder é parte integrante do processo, uma vez que a vitória insurrecional atrela-se a medidas duras, já que o simples controle governamental não põe fim à revolução. Até mesmo porque esse não é o fim da luta, é apenas um momento no interior do embate.

Salvaguardar um território expugnado do inimigo em uma guerra é parte fundamental da trajetória rumo à vitória, assim como defender o poder conquistado é essencial para a proposta revolucionária. E é justamente a esta relação que Marx se volta quando propõe a ditadura como forma de governo constituída imediatamente após a tomada do poder. A chegada ao poder é uma vitória parcial e a luta travada não se encerra no interior da mera luta política, na medida em que a transformação social é o fim último do processo revolucionário. Além disso, apenas um governo dotado da necessária energia capaz de gerar as possibilidades efetivas para a derrubada das antigas estruturas de poder, dado que ainda se encontram em cena os antigos agentes do estado. Não está em jogo uma luta por princípios jurídicos, políticos ou morais pois não há no interior da reflexão de Marx princípios separados do conteúdo mesmo dos acontecimentos. A reivindicação pela defesa dos princípios constitucionais ilustra o desvio perpetrado pela contrarrevolução do terreno revolucionário. Assim, o que Marx aponta é a defesa incondicional do terreno da revolução, tarefa posta desde o início dos acontecimento que estamos analisando. Entretanto, não se pode tratar essa questão do ponto de vista de uma mera escolha individual e subjetiva de nosso autor, como se fosse possível optar ou não pela defesa da ditadura.

A disputa em aberto exige posturas enérgicas em defesa das reivindicações postas pelo conjunto da sociedade. No entanto, em nenhum momento está articulada com o fim dos direitos democráticos, ao contrário, a denúncia da utilização de medidas ditatoriais contra a democracia está presente neste mesmo trecho da análise de Marx, demonstrando como a reflexão do alemão não se dissocia da defesa da democracia, sem, contudo, fundar tal noção em princípios universais abstratos. A defesa da forma ditatorial restringe-se, como comprova o próprio texto, ao momento transitório que se segue à tomada do poder. Em nenhuma de suas linhas vizualiza-se a defesa da ditadura em qualquer outro estágio do processo e, menos ainda, uma defesa da ditadura como a melhor forma de governo.

Tanto é verdade que, em suas análises do período, encontra-se a defesa da democracia como a melhor forma de organização social – vide a defesa da república, explícita no caso alemão – e a luta pelos direitos democráticos como parte constitutiva da luta dos trabalhadores. A noção de democracia é apresentada sob duplo aspecto, mesmo que em diversos momentos seja difícil diferenciar as duas acepções. A primeira, como comumente é utilizada no interior de elaborações políticas, relaciona-se com as liberdades individuais ou coletivas no que diz respeito às questões político-jurídicas no interior da sociedade, e é neste sentido que se depara com a defesa das leis que garantem direitos democráticos. A segunda refere-se ao próprio processo revolucionário e as vitórias provenientes deste embate.

Tanto uma quanto a outra acepção são revindicadas no interior da eleboração de Marx durante o processo revolucionário, mas é nítido a distinção no que concerne a estes dois sentidos A segunda acepção do termo democracia é a que mais condiz com a postura adotada por Marx naquele período e a mais amplamente utilizada, pois diz respeito diretamente a tomada de poder pelas classes populares. A democracia do ponto de vista revolucionário é a mais abrangente, tendo em vista que, ao reivindicar a dissolução da forma capitalista, traz a tona, aos olhos do conjunto dos agentes envolvidos, os antagonismos efetivos que a compõem, possibilitando a apropriação dos rumos da sociedade pelo povo da forma mais irrestrita possível. Por outro lado, a luta pela democracia nos limites da sociedade burguesa permite a organização dos setores que à constituem, possibilitando, assim, até mesmo o questionamento da ordem vigente. E, nesse sentido, os dois aspectos perpassam a elaboração marxista. Cabe ressaltar que não é o objetivo de nosso autor dissolver as diferenças e os antagonismos efetivamente existentes no interior dos acontecimentos revolucionários da época em uma noção abstrata, ou meramente política, de democracia. Tal noção, antes de dar conta da real conformação dos embates em curso, mistifica-os ao considerá-los a luz de um conceito dado de antemão.

Para demonstrar a afirmação, citamos um trecho, publicado em 30 de novembro de 1848 no qual o termo é empregado nas duas acepções:

Finalmente, depois de seis meses de derrota quase ininterrupta da democracia, depois de uma série de inauditos triunfos da contrarrevolução, finalmente mostram-se novamente sinais de uma próxima vitória do partido revolucionário. Itália, a terra cujo levante constituiu o prelúdio para o levante europeu de 1848, cuja a derrocada foi o prelúdio da queda de Viena, Itália se levanta pela segunda vez. Toscana conseguiu impor seu ministério democrático, e Roma conquistou igualmente o seu. ( MARX, 2010 p. 308)

Apesar de apresentar uma defesa da democracia em vários termos, Marx não se abstêm da ditadura e, por este motivo, a defesa democrática perderia sua validade. No entanto, não se pode esquecer que tais termos não são essencializados por Marx, através de definições pré estabelecidas a partir das quais estabelecer-se-ia um crivo para valoração dos acontecimentos da realidade. E, até mesmo por isso, a noção de democracia é empregada em duas acepções no interior da obra, não por falta de rigor mas, ao contrário, por explicitar a própria duplicidade de tal noção em meio aos eventos, isto é, a democracia emanada do próprio processo revolucionário, que ao dar conta dos antagonismos efetivamente existentes, é a expressão da própria luta pela sua dissolução; e aquela compatível com à sociedade burguesa que, apesar de mais restrita, encontra-se além das ações propugnadas pela burguesia naquele momento. Neste sentido, a democracia em sua acepção revolucionária é a democracia considerada para além de seu invólucro político-jurídico, para além de sua acepção abstrata e formal no campo do direito, em uma palavra, tal democracia, assim considerada, é a revolução total.

 


 Bibliografia: 

MARX, Karl.Manifesto comunista. São Paulo, Boitempo, 2005.

______. A Nova Gazeta Renana. Trad. Lívia Cotrim, São Paulo: Educ, 2010.

______. As lutas de classes na França (1848-1850). Trad. Antônio Roberto Bertelli. São Paulo: Global, 1986.

______. & ENGELS, F. Sobre la revolución de 1848-1849: Articulos de “Neue. Rheinische Zeitung”. Moscou: Editorial Progresso, 1981.

______. ‘Mensagem do comitê central à Liga [dos. Comunistas]’. Lutas de Classes da Alemanha. São Paulo – Boitempo,. 2010

AGULHON, Maurice. 1848 – O Aprendizado da República. São Paulo, Paz e Terra, 1991.

DROZ, Jacques. Europa: Restauracion y revolucion: 1815-1848. Trad. Ignacio Romero de Solis. Mexico: Siglo Veintiuno, 1974.

DEUS, Leonardo. Soberania popular e sufrágio universal: O pensamento político de Marx na crítica de 43. Belo Horizonte: FAFICH-UFMG (Dissertação de Mestrado), 2001.


Nova Gazeta Renana, para designar o governo dos trabalhadores